REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Quem Veste Azul, Resolve Bonito!”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA Nº
 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
 
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROMETAL COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA.
Endereço: RODOVIA BR-470, KM 174+500, 4075, 176,10 Bairro: BAIRRO UNIVERSAL Município: VERANÓPOLIS UF: RS CEP: 95330-000 
CNPJ/MF nº: 06.925.691/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a vale-brinde.

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/07/2026 a 29/01/2027.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/07/2026 a 29/01/2027.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).

As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

NÃO PODEM participar dessa promoção:

a) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s).

DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

A presente ação é válida para as lojas que comercializem os produtos participantes e possuam a
divulgação da presente Promoção, dentro do território nacional.

Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.

PROMOÇÃO HOMÔNIMA

O cumprimento das condições previstas neste Regulamento permite a inscrição do interessado nesta promoção e na promoção homônima, que se realiza no mesmo prazo, na modalidade assemelhada a concurso.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).

Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma loja, a promoção nesta loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

PRODUTOS PARTICIPANTES:

Participam dessa promoção todos os seguintes sistemas deslizantes:

  • RO-75;
  • RO-62;
  • RO-65;
  • RO-50;
  • RO-47;
  • RO-24;
  • RO-21;
  • Novo SS-150.

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que adquirirem PRODUTOS PARTICIPANTES nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).

Adquirindo um PRODUTO PARTICIPANTE, que contenha a comunicação da promoção na embalagem, o consumidor terá direito a um cupom raspável que estará disponível dentro da embalagem.

A premiação será instantânea, e o resultado revelado no momento da raspagem do Cupom Raspável, mediante verificação do símbolo ou dizer impresso no campo revelado.

Todos os Cupons Raspáveis premiados apresentados para a participação receberão uma marcação e deverão ser entregues ao lojista que os encaminhará a promotora, não poderão ser reutilizados para nova participação.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste 
regulamento.

VEDAÇÕES:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos; 
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.


7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/07/2026 00:00 a 29/01/2027 23:59 
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 492.000 
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: (preenchimento automático pelo sistema da SPA de acordo com número de prêmios) 
PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor unitário Valor total
10.000Boné RometalR$ 10,50R$ 105.000,00
2.000Kit Sistema Deslizante RO-504032ORR$ 16,15R$ 32.300,00
1.000Kit Sistema Deslizante RO-624032ORR$ 19,21R$ 19.210,00
4.000Kit Sistema Deslizante RO-21SOB3006ORR$ 13,53R$ 54.120,00
2.606Kit Sistema Deslizante RO-24EMB3008ORR$ 10,54R$ 27.467,24
25Caixa de som JBL Grip 16W RMS IP68 - PRETOR$ 422,08R$ 10.552,00
25Air Fryer Electrolux por Rita Lobo 12L DigitalR$ 539,00R$ 13.475,00
25Smartplone Samsung A07 128GBR$ 674,28R$ 16.857,00
25Aspirador NT 3000R$ 762,21R$ 19.055,25
TOTALR$ 298.036,49


8  - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
19.706 298.036,49


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; 
d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
f) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
g) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
h) que não queira receber o prêmio em 180 dias.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA DO PRÊMIO:

RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):

Caso na ocasião do recebimento do Brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o Participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro Brinde em perfeitas condições.

A responsabilidade da Promotora em relação ao participante cessará com a entrega do Brinde, com a conclusão do processo de troca.

PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer encargos, conforme previsto na Lei no 5.768/1971, no Decreto no 70.951/1972 e na Portaria SEAE/ME no 7.638/2022.

Caso o Contemplado desista ou recuse o recebimento do prêmio, por qualquer motivo, será automaticamente considerado desclassificado, e o respectivo prêmio retornará ao estoque de prêmios disponíveis da promoção para eventual nova distribuição, conforme controle interno da Promotora.

Os prêmios serão divididos em duas faixas, sendo elas:

a) Faixa 1:

  • Boné Rometal
  • Kit Sistema Deslizante RO-504032OR;
  • Kit Sistema Deslizante RO-624032 OR;
  • Kit Sistema Deslizante RO-21SOB3006OR;
  • Kit Sistema Deslizante RO-24 EMB3008OR;

b) Faixa 2:

  • Caixa de som JBL Grip 16w RMS PRETO;
  • Air Fryer  Electrolux por Rita Lobo 12L Digital;
  • Smarttplone Samsung A07 128GB;
  • Aspirador NT 3000;

Os prêmios da Faixa 1 serão entregues na loja de compra, imediatamente após a participação válida, no próprio ponto de venda onde realizada a compra dos Produtos Participantes, mediante apresentação do cupom raspável original com o resultado.

Os prêmios da Faixa 2 serão entregues no domicílio do contemplado, ou conforme acerto entre as partes, em até 30 dias após a contemplação. Para isto, será requerido pelo lojista que o contemplado informe seus dados como nome, CPF, telefone e endereço completo.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

O regulamento será divulgado no site: www.rometal.com.br/regulamento-campanha-quem-veste-azul-resolve-bonito.

A promoção será divulgada nas redes sociais da promotora: @gruporometal e nos demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.rometal.com.br/regulamento-campanha-quem-veste-azul-resolve-bonito.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (54) 3441 -3100 (Ramal Trade Marketing), de segunda a sexta-feira, 08:00 às 11:30 / 13:30 às 17:00.
Através do e-mail: [email protected].

Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE (Padrão SPA –  Automático do sistema, não pode ser alterado)

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.